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Para receber o auxílio-reclusão, é necessário que o segurado tenha contribuído ao INSS por pelo menos 24 meses e esteja em regime de prisão fechado, sendo de baixa renda, o que significa que a média de seus salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão não deve exceder um determinado valor. Os dependentes elegíveis incluem cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, todos devendo comprovar sua relação de dependência. A solicitação deve ser feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS, apresentando a documentação necessária, incluindo a Declaração de Cárcere para manter o benefício ativo.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido exclusivamente aos dependentes do segurado preso. Seu objetivo é assegurar a manutenção da renda familiar durante o período de reclusão, considerando que o detento não pode prover financeiramente sua família enquanto cumpre pena. Diferente do que muitos pensam, o auxílio não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes do segurado.
Para que possam receber o auxílio-reclusão, os dependentes do segurado precisam se enquadrar em uma das seguintes categorias:
O preso deve possuir a qualidade de segurado no momento da prisão, ou seja, estar contribuindo ativamente com o INSS ou estar em período de graça, que é o período em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir.
Para que os dependentes do segurado possam receber o auxílio-reclusão, é necessário que o segurado tenha contribuído ao INSS por pelo menos 24 meses antes da prisão. Esse período é conhecido como carência e é crucial para a concessão do benefício.
A concessão do auxílio-reclusão é destinada a famílias de baixa renda. Isso significa que a média dos salários de contribuição do segurado nos 12 meses anteriores à prisão não deve exceder um valor determinado, que é ajustado periodicamente.
Os dependentes devem realizar a solicitação do auxílio-reclusão através do portal ou aplicativo Meu INSS. O processo envolve os seguintes passos:
Para efetuar a solicitação, é fundamental apresentar uma série de documentos que comprovem tanto a condição do segurado quanto a relação de dependência. Entre os documentos requisitados estão:
Para que seus dependentes recebam o auxílio-reclusão, o segurado deve atender aos seguintes critérios:
Os dependentes, por sua vez, também devem cumprir certos critérios para serem elegíveis ao benefício:
O tempo de recebimento do auxílio-reclusão varia conforme a situação dos dependentes e a condição do segurado:
O auxílio-reclusão pode ser cancelado em diversas situações, tais como:
O Projeto de Lei 6.024/2023, que tramita no Senado, propõe a inclusão das vítimas do crime cometido pelo segurado preso como beneficiárias do auxílio-reclusão. Caso aprovado, 30% do valor do benefício seria destinado à vítima ou vítimas do crime. Se a vítima do crime for fatal, o valor será destinado a seus herdeiros.
O auxílio-reclusão desempenha um papel crucial na manutenção da estabilidade econômica das famílias dos segurados presos, garantindo que não sejam deixadas sem suporte financeiro enquanto o segurado cumpre sua pena. É fundamental entender os requisitos e procedimentos para solicitar este benefício, assegurando que os dependentes do segurado possam acessar seus direitos de maneira eficaz.
Para mais informações e orientações detalhadas sobre o auxílio-reclusão, os interessados podem acessar o portal Meu INSS ou procurar uma agência do INSS mais próxima.