Physical Address

304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124

Quais são os requisitos para receber o auxílio-reclusão

Quais são os requisitos para receber o auxílio-reclusão?

Quais são os requisitos para receber o auxílio-reclusão

Para receber o auxílio-reclusão, é necessário que o segurado tenha contribuído ao INSS por pelo menos 24 meses e esteja em regime de prisão fechado, sendo de baixa renda, o que significa que a média de seus salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão não deve exceder um determinado valor. Os dependentes elegíveis incluem cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, todos devendo comprovar sua relação de dependência. A solicitação deve ser feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS, apresentando a documentação necessária, incluindo a Declaração de Cárcere para manter o benefício ativo.

O que é o Auxílio-Reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido exclusivamente aos dependentes do segurado preso. Seu objetivo é assegurar a manutenção da renda familiar durante o período de reclusão, considerando que o detento não pode prover financeiramente sua família enquanto cumpre pena. Diferente do que muitos pensam, o auxílio não é pago ao preso, mas sim aos seus dependentes do segurado.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Dependentes Elegíveis

Para que possam receber o auxílio-reclusão, os dependentes do segurado precisam se enquadrar em uma das seguintes categorias:

  • Companheiro(a) ou cônjuge
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
  • Pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica
  • Irmãos do segurado menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

Qualidade de Segurado

O preso deve possuir a qualidade de segurado no momento da prisão, ou seja, estar contribuindo ativamente com o INSS ou estar em período de graça, que é o período em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir.

Contribuição Mínima

Para que os dependentes do segurado possam receber o auxílio-reclusão, é necessário que o segurado tenha contribuído ao INSS por pelo menos 24 meses antes da prisão. Esse período é conhecido como carência e é crucial para a concessão do benefício.

Baixa Renda

A concessão do auxílio-reclusão é destinada a famílias de baixa renda. Isso significa que a média dos salários de contribuição do segurado nos 12 meses anteriores à prisão não deve exceder um valor determinado, que é ajustado periodicamente.

Como solicitar o Auxílio-Reclusão?

Passo a Passo da Solicitação

Os dependentes devem realizar a solicitação do auxílio-reclusão através do portal ou aplicativo Meu INSS. O processo envolve os seguintes passos:

  1. Acessar o Meu INSS: Disponível tanto para Android quanto para iOS.
  2. Novo Pedido: Clicar em “Novo Pedido” e digitar “Auxílio-Reclusão”.
  3. Seguir as Instruções: Avançar conforme as instruções fornecidas pelo sistema.

Documentação Necessária

Para efetuar a solicitação, é fundamental apresentar uma série de documentos que comprovem tanto a condição do segurado quanto a relação de dependência. Entre os documentos requisitados estão:

  • Documentos do Segurado: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço.
  • Documentos dos Dependentes: Certidão de nascimento (filhos), certidão de casamento (cônjuge), escritura pública de união estável (companheiro(a)), documentação que comprove a dependência econômica (pais, irmãos).
  • Declaração de Cárcere: Documento que comprova a situação de reclusão do segurado.

Critérios para a Concessão do Auxílio-Reclusão

Requisitos para o Segurado

Para que seus dependentes recebam o auxílio-reclusão, o segurado deve atender aos seguintes critérios:

  • Qualidade de segurado no momento da prisão: Estar em dia com as contribuições ou estar no período de graça.
  • Carência de 24 meses de contribuição: Ter contribuído ao INSS por pelo menos 24 meses antes da prisão.
  • Comprovar baixa renda: A média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão deve estar dentro do limite legal.

Requisitos para os Dependentes

Os dependentes, por sua vez, também devem cumprir certos critérios para serem elegíveis ao benefício:

  • Cônjuges e Companheiros: Devem comprovar que já eram casados ou conviviam em união estável no momento da prisão do segurado.
  • Filhos não emancipados: Devem ter menos de 21 anos, a menos que sejam inválidos ou possuam alguma deficiência.
  • Irmãos do segurado: Têm direito ao benefício se forem dependentes economicamente do segurado, se tiverem menos de 21 anos ou se possuírem deficiência em qualquer idade.
  • Pais do segurado: Podem receber o benefício se comprovarem dependência econômica do filho preso.

Duração do Auxílio-Reclusão

Tempo de Recebimento

O tempo de recebimento do auxílio-reclusão varia conforme a situação dos dependentes e a condição do segurado:

  • Cônjuges e Companheiros: Se a relação durou menos de 2 anos antes da prisão, o benefício é pago por 4 meses. Para relações mais longas, a duração varia conforme a idade do dependente na data da prisão.
  • Filhos: O benefício é pago até que completem 21 anos, a menos que sejam inválidos ou possuam deficiência.
  • Pais e Irmãos: Recebem o auxílio enquanto comprovarem dependência econômica e não ultrapassarem os 21 anos, salvo se possuírem deficiência.

Tabela de Duração do Benefício

  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • Entre 22 e 27 anos: 6 anos
  • Entre 28 e 30 anos: 10 anos
  • Entre 31 e 41 anos: 15 anos
  • Entre 42 e 44 anos: 20 anos
  • A partir de 45 anos: Vitalício

Cancelamento do Benefício

O auxílio-reclusão pode ser cancelado em diversas situações, tais como:

  • Fuga do estabelecimento prisional
  • Mudança para regime aberto ou semiaberto (salvo exceções)
  • Liberdade condicional
  • Recebimento de outro benefício previdenciário

Projeto de Lei 6.024/2023

Alterações Propostas

O Projeto de Lei 6.024/2023, que tramita no Senado, propõe a inclusão das vítimas do crime cometido pelo segurado preso como beneficiárias do auxílio-reclusão. Caso aprovado, 30% do valor do benefício seria destinado à vítima ou vítimas do crime. Se a vítima do crime for fatal, o valor será destinado a seus herdeiros.

Considerações Finais

O auxílio-reclusão desempenha um papel crucial na manutenção da estabilidade econômica das famílias dos segurados presos, garantindo que não sejam deixadas sem suporte financeiro enquanto o segurado cumpre sua pena. É fundamental entender os requisitos e procedimentos para solicitar este benefício, assegurando que os dependentes do segurado possam acessar seus direitos de maneira eficaz.

Para mais informações e orientações detalhadas sobre o auxílio-reclusão, os interessados podem acessar o portal Meu INSS ou procurar uma agência do INSS mais próxima.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *